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sábado, 16 de agosto de 2014
Cobranças indevidas nas faturas de serviço de telefonia móvel
Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
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Muitos de vocês já devem ter passado por essa situação abusiva, mas nem se deram conta do ocorrido.
Vocês param para analisar as faturas do seu celular? Ou simplesmente pagam e nem olham o extrato de consumo detalhado?
Pois bem. As operadoras de telefonia vêm praticando cobranças abusivas, referentes a serviços não contratados pelo titular da linha, especialmente sob a denominação de“serviços de terceiros”.
O valor desses “serviços de terceiros” é variado, geralmente R$3,99, R$7,99, R$13,99, e são embutidos indevidamente no valor das faturas. Por conta disso, os titulares geralmente pagam as faturas sem nem perceber a cobrança.
Importante esclarecer que esses “serviços de terceiro” são seguros com as mais variadas finalidades, principalmente seguros para proteção de aparelhos celulares, em caso de roubo, furto, e seguros de vida.
Não restam dúvidas de que se o usuário não contratou o seguro, o que geralmente acontece, tal cobrança é indevida, devendo ser feita a restituição do valor pago em dobro. Caso o consumidor não consiga essa devolução administrativamente, na esfera judicial a restituição do indébito em dobro é garantida, tendo muitos juízes entendido também pela ocorrência de dano moral.
Num primeiro momento pode parecer bobagem exigir a devolução de R$3,99, porém, imaginem o lucro absurdo e ilícito que as empresas estão ganhando se cobrarem esses R$3,99 de milhares dos seus consumidores!
Portanto, analisem minuciosamente o que está sendo cobrado nas faturas. Caso não tenha acesso ao detalhamento, saiba que este é um direito seu, como consumidor, tendo a empresa a obrigação de lhe enviar.
Fonte: Meu Advogado
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